Pecuaristas reclamam que 64% com a criação de boi são destinados ao pagamento de impostos

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Um apontamento realizado pelo Instituto Mato-Grossense da Carne (IMAC) em janeiro deste ano, apontou que um quinto (20%) de toda a carne bovina exportada pelo Brasil em 2018 saiu de Mato Grosso. Somos o segundo Estado exportador de carne, ficando atrás somente de São Paulo.

No Brasil, o segmento movimentou com a exportação de carne bovina fresca, resfriada e congelada cerca de US$ 5,413 bilhões, sendo deste montante US$ 1,119 bilhão é oriundo de Mato Grosso.

Segundo a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), no estado houve um aumento de 8,99% nos abates entre 2018 e 2017, saindo de 4,96 milhões para 5,40 milhões de cabeças abatidas.

Apesar dos números expressivos, o pecuarista que fornece o boi para os frigoríficos, deixa aos cofres públicos em média 63,40% do lucro de um animal. O cálculo é apresentado pelo Sindicato dos Frigoríficos de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).

De acordo com o presidente da entidade, Paulo Bellicanta, seguindo a tabela tributária imposta pelo fisco, o custo total do abate de um boi de 18 arroba, é igual a R$ 154,05. Em média R$ 8,55 por arroba produzida ou 6,34% do valor total de um animal.

“Levando em consideração a margem líquida do setor que é de 3,5% temos a espantosa realidade que criar um boi hoje em Mato Grosso, representa deixar mais da metade do lucro para o Governo”, analisa Bellicanta.

O presidente do Sindifrigo ressalta que o sistema tributário brasileiro pode levar a erros de julgamento.  “Os impostos são complexos e ardilosos, distribuindo a carga tributária em várias frentes  que a princípio parecem ser leves. Mas se for somar todos os “zeros virgula” alguma coisa, isso sobrecarregará alguns  setores”, pontua.

Os pecuaristas pagam as taxas da Guia de Transporte Animal (GTA), Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Bovinocultura (Fabov) e o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (Fesa).

Além da carga dos tributos indiretos impostos pelo Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) da energia, dos equipamentos e dos materiais de consumo.

E em janeiro o Governo Estadual editou o  novo Fethab (Lei nº 10.818/2019), unificando o Fethab 1 e 2, gerando o valor de R$ 41,70 a ser pago pelo produtor. Nos anos anteriores, eram R$ 31,58, entre Fethab 1 (R$15,79) e Fethab 2 (R$ 15,79).

“Não se trata de matéria subjetiva ou de discussão ideológica. Trazemos à mesa números reais extraídos de nossa atividade sobre os quais exigimos reflexão daqueles que dirigem o nosso estado. Aceitamos desafios, demos nosso voto de confiança e agora, enquanto trabalhamos, esperamos resposta do Governo de Mato Grosso. Ainda que em  médio prazo queremos um estado eficiente e leve, na qual se possa desonerar nossa atividade com redução de alíquota”, esclarece o presidente do Sindifrigo.

 

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