O Tribunal de Contas de Mato Grosso, decidiu que o prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, seja multado em 11 UPFs por descumprir uma determinação onde o gestor deveria acompanhar os pagamentos do parcelamento do Termo de Confissão de dívida assumida pelo então secretário municipal de Esporte e Lazer, Ênio Heinche Haas, o que não ocorreu.
Foram constadas também que o gestor cumpriu apenas parcialmente outra determinação do TCE-MT, contida no Julgamento Singular nº 787/MM/2016, já que em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Canarana em 29/10/2018, o relator do Monitoramento (Processo nº 134686/2018), conselheiro interino João Batista Camargo, observou que ainda não foi disponibilizado o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre do exercício de 2016.