Fim às sacolas plásticas usadas em estabelecimentos comerciais

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A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) nº 104/2015 que dispõe sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no estado de Mato Grosso.

Após cumprir cinco sessões ordinárias, o projeto de lei segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde devem ser analisadas a constitucionalidade e a legalidade do tema e encaminhado à plenária para segunda votação.

De acordo com o projeto fica obrigado ao estabelecimento comercial fornecer embalagens para o acondicionamento e transporte dos produtos de sacolas papel com matérias-primas biodegradáveis que não agridam a natureza. Ainda, fica proibida a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis como meio de transporte de produtos comercializados por estabelecimentos mercantis.

Este projeto se aplica apenas às embalagens fornecidas pelo próprio estabelecimento para o acondicionamento e transporte dos produtos, não se aplicando às embalagens originais dos produtos.

Caso haja disponibilização de sacola de que trata o artigo 2º, estas terão que ser retornáveis ou confeccionadas com material biodegradável de ciclo curto. A iniciativa partiu do deputado estadual Wilson Santos (PSDB),

Justificativa – As sacolas plásticas são derivadas do petróleo, substância não renovável, feita de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD) e sua degradação no ambiente pode levar séculos.

No Brasil aproximadamente 9,7% de todo o lixo é composto por sacolas plásticas, e sua produção é ambientalmente nociva, segundo dados do Instituto Akatu.

De acordo com números da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o consumo de sacolas plásticas tradicionais chega a 12 bilhões de unidades por ano.

Em média, segundo o levantamento, cada brasileiro utiliza em torno de 66 sacolas por mês.

As embalagens tradicionais podem demorar até 400 anos para se decompor no meio ambiente.

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