14 partidos não alcançam cláusula de desempenho e perderão recursos

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Entre os partidos que devem perder recursos do fundo partidário estão Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC

Partidos que não atingiram um mínimo de desempenho nas assembleias estaduais perderam acesso ao fundo partidário
Agência Câmara

Partidos que não atingiram um mínimo de desempenho nas assembleias estaduais perderam acesso ao fundo partidário

A partir de 2019, apenas 21 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão continuar recebendo uma fatia do milionário fundo partidário – reserva financeira usada para o custeio dos partidos políticos que soma neste ano R$ 888,7 milhões.

A exclusão de 14 partidos do fundo partidário se deve ao fato de essas legendas não terem cumprido, na eleição deste ano para a Câmara dos Deputados deste ano, o que determina a chamada cláusula de desempenho, que está prevista na Emenda Constitucional 97.

De acordo com a cláusula de desempenho, perderão direito ao fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9 estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.

Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios os seguintes partidos: Rede , Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.

Como algumas candidaturas ainda estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral , é possível que haja alterações nos resultados da aplicação da lei. Partidos como o Patriota e o PHS, por exemplo, deixaram de atingir o desempenho mínimo previsto por menos de 50 mil votos.

A Emenda Constitucional 97, aprovada na última legislatura, que determina ainda o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020, prevê o aumento gradativo, até 2030, do desempenho mínimo exigido das legendas para que tenham acesso ao fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV (conforme indica o quadro acima).

O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda serão automaticamente restituídos caso a legenda alcance, nas eleições seguintes, o desempenho mínimo exigido pela cláusula de barreira.

Fonte: Último Segundo – *Com informações da Agência Câmara Notícias

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